O Trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos, conforme a proposta de reforma da Previdência Social do governo já encaminhada ao Congresso Nacional.
O cálculo do chamado "benefício integral" será feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição dos trabalhadores - valor que é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 5.189,82.
O valor do teto do INSS é corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). Com a instituição do Funprep (fundo de previdência complementar), os servidores públicos que ingressaram de 2013 em diante também não não recebem acima do teto do INSS.
Para ter direito à aposentadoria, pela proposta, nenhum trabalhador poderá ser aposentar com menos de 65 anos, quer seja homem ou mulher. Nesse caso, para ter direito ao benefício integral e poder se aposentar aos 65 anos, a pessoa deverá começar a trabalhar com 16 anos de idade e contribuir por todo esse tempo - para quem não tem direito às regras de transição (menos de 50 anos para homens e 45 para mulheres).
Pelas simulações divulgadas pelo governo federal, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25 anos, por exemplo, ela teria direito 76% do benefício. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do benefício e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição - para ter direito a 100% do benefício.
Além da idade mínima de 65 anos, com respeito ao chamado "direito adquirido" e estabelecimento de regras de transição, a reforma da Previdência Social, se aprovada pelo Legislativo, fixaria regras para os trabalhadores do setor público e do setor privado, mas não incluem militares. Com as mudanças propostas, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 25 anos.
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