Cerca de um mês antes de completar um ano da morte de seu pai, Romeica Moreira, de 32 anos, reviveu a perda de forma constrangedora. Era o dia 25 de fevereiro de 2013, quando a professora de ensino médio recebeu uma notificação da Receita Federal. No documento, o Fisco cobrava o Imposto de Renda (IR) do almoxarife aposentado Joaquim Moreira, que tinha morrido, aos 60 anos, de câncer no pulmão.
— A cobrança é referente ao ano-calendário de 2011, que deveria ter sido pago em 2012, ano de seu falecimento — conta Romeica.
No mês seguinte, a família contestou a cobrança, alegando que os rendimentos de Moreira eram de aposentadoria e que, por ter tido uma doença grave, ele tinha direito à isenção do IR.
Em julho deste ano, o Fisco respondeu à contestação da família, mantendo a notificação porque não havia, entre os documentos apresentados, um laudo pericial emitido por um médico da rede pública (Sistema Único de Saúde - SUS). Isso porque o aposentado do INSS havia se tratado com um médico conveniado a seu plano de saúde.
— Meu pai nunca deixou de honrar seus compromissos. Ter seu nome como devedor nos toma de dor e indignação — desabafa Romeica.
A exigência do laudo de um médico do SUS vale para todos os aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves terem o direito à isenção do IR (veja abaixo).
Leônidas Quaresma, auditor fiscal da Receita Federal no Rio, explica que, no caso de Moreira, a família deve buscar o laudo de um médico da rede pública, mesmo após a morte do contribuinte, para regularizar a situação:
— O INSS, como tem peritos, pode dar o laudo. O médico de uma UPA também. E não precisa a pessoa estar presente.
Quaresma esclarece, ainda, que o nível de gravidade da doença será determinado pelo médico e não pela Receita.
— A responsabilidade é sempre do médico. eu não sei dizer se alguém que tem marcapasso é caso grave ou não. O grau da doença eu não sei dizer. Não é a Receita que vai dizer. É o médico.
Segundo o auditor, o contribuinte aposentado ou pensionista, ou reformado, que é portador de doença grave e não declara a isenção do IR até o dia 30 de abril — mesma data-limite para entrega, válida para todos os contribuintes — tem que pagar a multa por atraso, que é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Advogados criticam exigência
A exigência de apresentação do laudo de um médico do SUS é criticada por advogados de instituições de apoio às pessoas com câncer.
— Nós até fizemos um pedido para a Receita Federal, para que reformule isso, a fim de permitir que o médico que trate da pessoa possa emitir o laudo. Mas, infelizmente, não é assim — diz Maria Antônia Wirlang, advogada da Associação Brasileira de Portadores de Câncer.
Para Tiago Matos, coordenador do Núcleo de Advocacia do Instituto Oncoguia, o diagnóstico do médico que acompanhou o paciente, ainda que seja da rede privada, seria suficiente para atestar a doença e permitir a isenção do imposto:
— É ilógico. A pessoa tira o lugar de outra na rede de saúde pública (apenas para conseguir o laudo). Talvez seja um excesso de burocracia. Se um médico der um laudo fraudulento, ele será punido.
Lúcia Maria de Paula Freitas, gerente jurídica da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), explica que a maior dificulade enfrentada pelos contribuintes não é o laudo em si.
— É um laudo padrão. Não é nada complicado. O que dificulta é a marcação para essa perícia. É o velho problema de pouca mão de obra para a grande demanda. E a marcação da perícia acaba atrasando (a declaração de isenção). E, muitas, vezes o desconheciumento do paciente acaba fazendo-o postergar.
Segundo Lúcia, o laudo de um médico particular que também tenha matrícula em um hospital público não é válido para pedir a isenção.
— Oficialmente, ele tem que atender o paciente como médico da rede pública.
CONHEÇA AS REGRAS
Restituição
A restituição retroativa do IR — ou seja, para quem esteve doente e pagou o imposto indevidamente — abrange, no máximo, os últimos cinco anos.
INSS
Segundo a Receita Federal, os médicos do INSS também podem emitir o laudo. Mas, num teste feito pelo EXTRA, a central de atendimento135, da Previdência Social, informou que não agenda perícias para esse fim.
Prazo
O médico que elaborar o laudo deve indicar se a doença é controlável. Nesse caso, o profissional deve estabelecer um prazo de validade para o documento, que poderá ser usado, nesse período, para declarações de isenção nos anos seguintes.
Data no laudo
O médico também precisa indicar, no laudo, a data em que começou a doença. A partir daí é que conta a isenção do imposto. No entanto, se essa data não puder ser definida, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
Entrega
O laudo só deverá ser levado a uma unidade da Receita Federal caso tenha havido retenção na fonte pagadora. Assim, por exemplo, se a pessoa descobre a doença e, no mesmo mês, leva o laudo à fonte pagadora, o pagamento do IR na fonte será interrompido e, depois disso, não é necessário levar o laudo à Receita.
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